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15 de Maio de 2024

STF aprova aposentadoria especial para policiais

Supremo derruba Recurso Extraordinário do Instituto Acrepevidência contra a Lei Complementar 51/85

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta (13), por votação unânime, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo da Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 567110, relatado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em que o Instituto de Previdência do estado do Acre contestava a LC 51/1985.

Assim, a Suprema Corte põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial e ratifica o dispositivo que prevê ao servidor policial a garantia do direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício estritamente policial.

Com a decisão, o Supremo põe fim à discussão sobre a aposentadoria especial tranquilizando os policiais. A medida também repercutirá em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que entende que o policial federal deve se aposentar com proventos proporcionais. Assim, caso o TCU continue decidindo por proventos proporcionais, a ADPF poderá ingressar no Supremo com uma ação judicial para manter a integralidade da aposentadoria prevista na LC nº 51/85, explica o diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Aloysio José Bermudes Barcellos.

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